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INPIRPI 2.850NCL 35, 35

A marca MARRONE CASA DE CARNES DESDE 2023 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ELIACIR DA SILVA COMERCIO DE CARNES: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARRONE CASA DE CARNES DESDE 2023 (processo 933305214), depositado em 25/01/2024 por ELIACIR DA SILVA COMERCIO DE CARNES na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; Comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARRONE CASA DE CARNES DESDE 2023, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARRONE926977709

    NCL 35 · MARRONE DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL E ACESSORIOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Comércio varejista (através de qualquer meio) de água mineral e seus acessórios; agua mineral com gás, agua mi…

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926977709 (MARRONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARRONE CASA DE CARNES DESDE 2023?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933305214?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933305214. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933305214
Marca
MARRONE CASA DE CARNES DESDE 2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELIACIR DA SILVA COMERCIO DE CARNES — SC
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; Comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de fósforos; Comércio [através de qualquer meio] de gelo; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Organização e realização de eventos comerciais; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas sem vistas ao consumo no local]; Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes; Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
25/01/2024
Procurador
LUANA KLAUS