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INPIRPI 2.865NCL 35

A marca MARTA PODEROSA PLUS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933251041
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933251041 é depositado por MARONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.865

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARTA PODEROSA PLUS (processo 933251041), depositado em 19/01/2024 por MARONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MARTA PODEROSA PLUS, 4 anterioridades:

    • PODEROSA VESTE ROSA924972246

      NCL 35 · MAGNANI & MAGNANI COMERCIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.713)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão come…

    • P PODEROSA JEANS918008999
    • A PODEROSA CALÇADOS829784624
    • M Marta Calçados900710586
    Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924972246 (PODEROSA VESTE ROSA), Processo 918008999 (P PODEROSA JEANS), Processo 829784624 (A PODEROSA CALÇADOS) e Processo 900710586 (M Marta Calçados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARTA PODEROSA PLUS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933251041?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933251041. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933251041
Marca
MARTA PODEROSA PLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA ME — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
19/01/2024
Procurador
LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA