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INPIRPI 2.850NCL 36

A marca MATTOS CORRETORA DE SEGUROS E CONSÓRCIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MATTOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MATTOS CORRETORA DE SEGUROS E CONSÓRCIOS (processo 933352395), depositado em 30/01/2024 por MATTOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e info…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MATTOS CORRETORA DE SEGUROS E CONSÓRCIOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RMATOS SEGUROS919926150
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919926150 (RMATOS SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MATTOS CORRETORA DE SEGUROS E CONSÓRCIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933352395?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933352395. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933352395
Marca
MATTOS CORRETORA DE SEGUROS E CONSÓRCIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MATTOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA — GO
Classe
NCL 36Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Subscrição de seguro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
30/01/2024
Procurador
André Luiz da Silva Calaça