INPIRPI 2.802NCL 41
A marca MAX O BOM DE PISEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de APLAUSOS - LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930146654
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
18/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930146654 é depositado por APLAUSOS - LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI na classe NCL 41.
RPI 2.802
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAX O BOM DE PISEIRO (processo 930146654), depositado em 18/04/2023 por APLAUSOS - LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para shows;Direção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Venda de ingressos para shows e espetáculos;”.
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- MARIA LINDA ROSA923804960
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- FIQUEZEN926994190
- XSi09927236826
- ELÉTRICA E HIDRÁULICA IDEALBSB927584921
- N NATIVI927628015
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAX O BOM DE PISEIRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930146654?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930146654. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930146654
- Marca
- MAX O BOM DE PISEIRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- APLAUSOS - LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI — TO
- Classe
- NCL 41Aluguel de cenários para shows;Direção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Depósito
- 18/04/2023
- Procurador
- ANTONIO ARICLEANO TORRES DE CARVALHO