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INPIRPI 2.771NCL 42

A marca MAXI CONNECT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ARX PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXI CONNECT (processo 928557260), depositado em 04/11/2022 por ARX PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXI CONNECT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONNECTMAX TELECOM922297606
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922297606 (CONNECTMAX TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.785IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

  4. RPI 2.890IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXI CONNECT?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928557260?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928557260. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928557260
Marca
MAXI CONNECT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARX PARTICIPACOES LTDA — RS
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Consultoria em software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2890)
Depósito
04/11/2022
Procurador
ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS