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INPIRPI 2.805NCL 16

A marca MÁXIMA PAPELARIA E COPIADORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PAPELARIA E COPIADORA MÁXIMA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÁXIMA PAPELARIA E COPIADORA (processo 930273397), depositado em 01/05/2023 por PAPELARIA E COPIADORA MÁXIMA LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MÁXIMA PAPELARIA E COPIADORA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MÁXIMA CADERNOS909805814
  • MÁXIMA904328325

    NCL 16 · PERFIL INTERNACIONAL S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.821)

    Protege: Periódicos; Publicações impressas; Revistas em quadrinhos; Revistas [periódicos]; Dicionário; Material didátic…

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909805814 (MÁXIMA CADERNOS) e Processo 904328325 (MÁXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÁXIMA PAPELARIA E COPIADORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930273397?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930273397. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930273397
Marca
MÁXIMA PAPELARIA E COPIADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAPELARIA E COPIADORA MÁXIMA LTDA — MG
Classe
NCL 16Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou plástico;Fotografias [impressos];Impressos [gravuras];Manuais [impressos];Materiais de escritório, exceto móveis;Material impresso;Papel para cópias [papelaria];Papel para gráfica;Publicações impressas;Sacolas de papel ou plástico;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
01/05/2023
Procurador
VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS