INPIRPI 2.705NCL 35
A marca MAXIMA SELECT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924486414
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
01/10/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924486414 é depositado por QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE na classe NCL 35.
RPI 2.705
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXIMA SELECT (processo 924486414), depositado em 01/10/2021 por QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MAXIMA SELECT, uma anterioridade:
- MAXIMA920266134
QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.847)
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922334960 (MÁXIMA HIGIENIZAÇÃO), 923911472 (MÁXIMA ATACADISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920266134 (MAXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.711
Anulação de despacho (em processo)
IPAS402
RPI 2.715
Sobrestamento do exame de mérito
IPAS142
RPI 2.867
Deferimento do pedido
IPAS029
RPI 2.875
Concessão de registro
IPAS158
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/01/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca — 3.664 deles indeferimentos.
- BH FM102.1915103915
- Flash916763978
- equilíbrio saúde treinamento & bem estar917772245
- FACILITTA CREDI918604010
- broto919756816
- LARA LATICÍNIOS920579116
- CORDEIRO ENERGIA920895840
- CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA920896626
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXIMA SELECT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/01/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 924486414?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924486414. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924486414
- Marca
- MAXIMA SELECT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE — SC
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.705
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 01/10/2021
- Procurador
- Baril & Advogados Associados