INPIRPI 2.736NCL 35
A marca MAXLUB foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.838
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXLUB (processo 926609670), depositado em 11/05/2022 por PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para lim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXLUB, o despacho aponta uma anterioridade:
- MAX LUB IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO915193701
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.750IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.831IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.838IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca — 1.692 deles indeferimentos.
- EXTRAPLUS901936189
- EXTRABOM901936200
- KINOXIN916826015
- INOVEPAG918068428
- NEOOH LIFE919962998
- TIROLEZ ALIMENTOS920874568
- TIROLEZ920875173
- FOLHA DE FRANCA922115702
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXLUB?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926609670?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926609670. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926609670
- Marca
- MAXLUB
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de aditivo para combustível.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.736
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2838)
- Depósito
- 11/05/2022
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda