tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.736NCL 35

A marca MAXLUB foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em mai/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
926609670
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.838

A história do processo

  1. 11/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926609670 é depositado por PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO na classe NCL 35.

  2. RPI 2.736

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXLUB (processo 926609670), depositado em 11/05/2022 por PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de aditivo para combustível.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MAXLUB, uma anterioridade:

    • MAX LUB IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO915193701
    Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MAXXLUB (pedido 926018442) e MAXLUB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS (pedido 926217500). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915193701 (MAX LUB IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.750

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.831

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.838

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em mai/2025.

    RPI 2.838

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca — 1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXLUB?

A marca foi registrada pelo INPI em mai/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926609670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926609670. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926609670
Marca
MAXLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de aditivo para combustível.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2838)
Depósito
11/05/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda