INPIRPI 2.734NCL 01
A marca MAYOR foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ADAMA BRASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926449931
- Classe
- NCL 01
- Última movimentação
- · RPI 2.836
A história do processo
27/04/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926449931 é depositado por ADAMA BRASIL S/A na classe NCL 01.
RPI 2.734
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAYOR (processo 926449931), depositado em 27/04/2022 por ADAMA BRASIL S/A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Mama [fertilizante];Preparações fertil…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MAYOR, uma anterioridade:
- MAIOR Q924198397
NCL 01 · J M A COMERCIO E ATACADO LTDA. · registro concedido (RPI 2.706)
Protege: Aditivo composto para a indústria de panificação;
Texto do despacho — RPI 2.734IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924198397 (MAIOR Q). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.748
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.825
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.836
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.836
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- QualiViva914736540
- QualiViva914736698
- QualiViva914736833
- COCRIAÇÃO 103921503784
- VOLT ROBOTICS923287302
- ISAGLASS924159812
- Equalis Saúde924159979
- FARMA PONTUAL924163836
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAYOR?
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926449931?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926449931. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926449931
- Marca
- MAYOR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADAMA BRASIL S/A — PR
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.734
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2836)
- Depósito
- 27/04/2022
- Procurador
- P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.