INPIRPI 2.896NCL 38, 38
A marca MDS CUID@R foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MDS CUID@R (processo 937262544), depositado em 04/12/2024 por MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de telecomunicação para suporte em plataformas de relacionamento voltadas à área de saúde; transmissão eletrônica de dados de saúde de unidades remotas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MDS CUID@R, o despacho aponta uma anterioridade:
- CUID@R D'OR920303781
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.803)
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MDS CUID@R?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937262544?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937262544. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937262544
- Marca
- MDS CUID@R
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. — SP
- Classe
- NCL 38, 38Serviços de telecomunicação para suporte em plataformas de relacionamento voltadas à área de saúde; transmissão eletrônica de dados de saúde de unidades remotas para centrais de processamento; telechamadas, teleconferências, videochamadas e videoconferências específicas para atendimento em telemedicina e interações entre profissionais de saúde e pacientes; serviços de telemática para transmissão segura e criptografada de informações médicas; telemetria para monitoramento contínuo e remoto de dados biométricos e indicadores de saúde; transmissão de arquivos digitais, a saber, prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados; transmissão de informações e dados médicos em redes de telecomunicação dedicadas para suporte a serviços de saúde e assistência médica.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 04/12/2024
- Procurador
- Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados