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INPIRPI 2.896NCL 09

A marca MDS DR. CUIDAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937263192
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937263192 é depositado por MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. na classe NCL 09.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MDS DR. CUIDAR (processo 937263192), depositado em 04/12/2024 por MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Softwares, plataformas e aplicativos para gestão de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; software para monitoramento de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; aplicativos para agendamento de consultas [baixáveis]; software para organização e gerenciamento de prontuários médic…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MDS DR. CUIDAR, uma anterioridade:

    • DR CUIDADO917966228
    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917966228 (DR CUIDADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão de ressalva para todos os itens da especificação, conforme indicado adiante: "Softwares, plataformas e aplicativos para gestão de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; software para monitoramento de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; aplicativos para agendamento de consultas [baixáveis]; software para organização e gerenciamento de prontuários médicos [gravados ou baixáveis]; sistemas informatizados para coleta, processamento e análise de dados médicos [programas de computador]; plataformas digitais para acesso e compartilhamento de informações de saúde [plataformas de programas de computador]; programas de computador para gerenciamento de registros de pacientes [gravados ou baixáveis]; software para comunicação entre profissionais de saúde e pacientes [gravados ou baixáveis]."

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MDS DR. CUIDAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937263192?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937263192. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937263192
Marca
MDS DR. CUIDAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. — SP
Classe
NCL 09Softwares, plataformas e aplicativos para gestão de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; software para monitoramento de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; aplicativos para agendamento de consultas [baixáveis]; software para organização e gerenciamento de prontuários médicos [gravados ou baixáveis]; sistemas informatizados para coleta, processamento e análise de dados médicos [programas de computador]; plataformas digitais para acesso e compartilhamento de informações de saúde [plataformas de programas de computador]; programas de computador para gerenciamento de registros de pacientes [gravados ou baixáveis]; software para comunicação entre profissionais de saúde e pacientes [gravados ou baixáveis].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
04/12/2024
Procurador
Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados