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INPIRPI 2.896NCL 44

A marca MDS DR. CUIDAR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MDS DR. CUIDAR (processo 937263303), depositado em 04/12/2024 por MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de telemedicina para consulta e aconselhamento em saúde; gestão de saúde e bem-estar, a saber, emissão de atestados médicos e realização de exames ocup…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MDS DR. CUIDAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DR. CUIDA840883382
  • DR.CUIDADOS E SERVIÇOS DE ENFERMAGEM915177919

    DOUTOR CUIDADOS ENFERMAGEM ESPECIALIZADA EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.735)

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840883382 (DR. CUIDA) e Processo 915177919 (DR.CUIDADOS E SERVIÇOS DE ENFERMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituição de "incluindo", termo genérico para fins de classificação, por "a saber" e inclusão da ressalva no trecho a seguir, para adequar a especificação à classe requerida: "organização de campanhas de saúde [serviços de saúde]".

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MDS DR. CUIDAR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937263303?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937263303. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937263303
Marca
MDS DR. CUIDAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. — SP
Classe
NCL 44Serviços de telemedicina para consulta e aconselhamento em saúde; gestão de saúde e bem-estar, a saber, emissão de atestados médicos e realização de exames ocupacionais; assessoria, consultoria e informações médicas em saúde, medicina e nutrição, prestadas por especialistas; consultoria em telemedicina e tratamentos terapêuticos; organização de campanhas de saúde [serviços de saúde].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
04/12/2024
Procurador
Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados