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INPIRPI 2.895NCL 44

A marca MEDICAL SANTA THEREZA KORA SAÚDE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIEDADE HOSPITALAR SANTA THEREZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDICAL SANTA THEREZA KORA SAÚDE (processo 936408103), depositado em 27/09/2024 por SOCIEDADE HOSPITALAR SANTA THEREZA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Armazenagem de células humanas para fi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEDICAL SANTA THEREZA KORA SAÚDE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOSPITAL SANTA TERESA REDE SANTA CATARINA921000367
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921000367 (HOSPITAL SANTA TERESA REDE SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDICAL SANTA THEREZA KORA SAÚDE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936408103?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936408103. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936408103
Marca
MEDICAL SANTA THEREZA KORA SAÚDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCIEDADE HOSPITALAR SANTA THEREZA LTDA — TO
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Banco de leite humano;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Cuidados paliativos;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Fisioterapia;Inseminação artificial;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Perícia médica;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Provimento de instalações para reabilitação física;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de bancos de sangue;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de vacinação;Serviços hospitalares;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
27/09/2024
Procurador
rofis elias filho