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INPIRPI 2.850NCL 35

A marca MEET. foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MEET. APPAREL ARTIGOS DE MODA LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933369646
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.869

A história do processo

  1. 31/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933369646 é depositado por MEET. APPAREL ARTIGOS DE MODA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.850

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEET. (processo 933369646), depositado em 31/01/2024 por MEET. APPAREL ARTIGOS DE MODA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagand…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MEET., 6 anterioridades:

    • MEET CAFÉ840824300
    • MEET MODULAR ENTERPRISE EVALUATION TOOL913376531
    • MEETBANK927007738

      NCL 35 · MEETBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)

      Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de negócios de programa…

    • meetgroupbrasil907292925
    • MEET SP840770979
    • MEET PRODUÇÃO DE CONTEÚDO910019126

      Deferimento da petição (RPI 2.795)

    Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929789814 e 930663454. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840824300 (MEET CAFÉ), Processo 913376531 (MEET MODULAR ENTERPRISE EVALUATION TOOL), Processo 927007738 (MEETBANK), Processo 907292925 (meetgroupbrasil), Processo 840770979 (MEET SP) e Processo 910019126 (MEET PRODUÇÃO DE CONTEÚDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.869

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.869

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEET.?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933369646?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933369646. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933369646
Marca
MEET.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEET. APPAREL ARTIGOS DE MODA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Organização e administração de empresa;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
31/01/2024
Procurador
Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.