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INPIRPI 2.831NCL 01

A marca MEGA HUMUS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INDORAMA BRASIL LTDA.. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA HUMUS (processo 931909279), depositado em 14/09/2023 por INDORAMA BRASIL LTDA. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Acetato de cálcio;Ácidos *;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos q…”.

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA HUMUS?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931909279?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931909279. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931909279
Marca
MEGA HUMUS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDORAMA BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 01Acelerador químico;Acetato de cálcio;Ácidos *;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes de descolagem [preparações químicas para fluidificar amido];Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Algas [fertilizantes];Alginatos para uso industrial;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Azoto [nitrogênio];Bases [preparações químicas];Bentonita;Borato [bórax];Bórax;Carbono;Catalisadores bioquímicos;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de magnésio;Cloretos;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Emulsificadores;Enxofre;Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Flores de enxofre para uso químico;Fosfatos [fertilizantes];Fósforo [composto químico];Gipsita para uso como fertilizante;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Mama [fertilizante];Negro de fumo para uso industrial [fuligem];Nitrato de amônio;Nitratos;Nitrogênio;Óxido nitroso [monóxido de dinitrogênio];Potássio;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produtos para conservação de flores;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Sais amoniacais;Sais crômicos;Sais de amônio;Sais de cálcio;Sais de cromo;Sais de ferro;Sais de iodo;Sais de mercúrio;Sais de metais alcalinos;Sais de metais de terras raras;Sais de metais preciosos para uso industrial;Sais de ouro;Sais para uso industrial;Soda cáustica para uso industrial;Substância antifúngica para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Sulfato de amônio;Sulfatos;Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Terra preparada para plantio em vasos;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Vasos feitos de turfa para horticultura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2846)
Depósito
14/09/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira