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INPIRPI 2.741NCL 42

A marca MEGA INFORMÁTICA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA INFORMÁTICA (processo 926745212), depositado em 24/05/2022 por MEGA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Design de aplicativo de multimídia; elaboração [concepção] de software de computador; software como serviço [SAAS]; desenvolvimento de software no âmbito de pub…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGA INFORMÁTICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MEGA NEWS INFORMÁTICA903686180

    NCL 42 · MEGA NEWS INFORMÁTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

    Protege: Programação de computador [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Suporte técnic…

  • MEGASYSTEM INFORMÁTICA820603538

    NCL 42 · BORDSYS SISTEMAS E CURSOS EIRELI ME · Deferimento da petição (RPI 2.723)

    Protege: PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES; ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS; ELABORAÇÃO / CONC…

Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903686180 (MEGA NEWS INFORMÁTICA) e Processo 820603538 (MEGASYSTEM INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.752IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.831IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca1.490 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.741 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA INFORMÁTICA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926745212?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926745212. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926745212
Marca
MEGA INFORMÁTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA — CE
Classe
NCL 42Design de aplicativo de multimídia; elaboração [concepção] de software de computador; software como serviço [SAAS]; desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; assistência técnica em software; atualização de software de computador; consultoria em software de computador; assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; consultoria em tecnologia da informação; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; assistência técnica em software; criação de software de computação gráfica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.741
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
24/05/2022
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME