INPIRPI 2.871NCL 35
A marca Mega Mix Doces e Festas foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MEGAMIX DOCES E FESTAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mega Mix Doces e Festas (processo 929445929), depositado em 10/02/2023 por MEGAMIX DOCES E FESTAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de arma…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mega Mix Doces e Festas, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MEGAMIX906886970
- MEGA MIX EMPORIUM927624575
NCL 35 · WILLIAMS SANTOS RAMOS LTDA · registro concedido (RPI 2.758)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrat…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.884IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca — 894 deles indeferimentos.
- CONSULPET CONSULTORIO VETERINARIO927780690
- BIAH928024857
- RAYO928042669
- PIZZA NOSTRA DESDE 1981928487105
- ÓPTICA MODELLO928675882
- METABIOL928725804
- VEDO928867064
- VD800928867110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mega Mix Doces e Festas?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929445929?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929445929. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929445929
- Marca
- Mega Mix Doces e Festas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEGAMIX DOCES E FESTAS LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.871
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2884)
- Depósito
- 10/02/2023
- Procurador
- GILBERTO LUIS DA SILVEIRA