INPIRPI 2.725NCL 35
A marca MEGA MODA EXPRESS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.864
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA MODA EXPRESS (processo 924039477), depositado em 23/08/2021 por SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2725 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios; gestão (consultoria em -) de negócios; informaçõ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGA MODA EXPRESS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Mega Moda Express922941009
Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.838)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.737IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.797IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
RPI 2.831IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.842IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.864IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.725, de 28 de março de 2023, publicou 30.475 despachos em 30.286 processos de marca — 1.746 deles indeferimentos.
- ORAMA916731774
- ESTRADA921349076
- LOC CONTAINER921984189
- Mega Keno922478295
- CMS INFORMÁTICA923853880
- Manos Brazzeiros - Steak e Burguer923917420
- La Mafia Barber School924019999
- WEPAY4U924037679
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA MODA EXPRESS?
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924039477?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924039477. Esta página reflete a RPI nº 2725, de 28/03/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924039477
- Marca
- MEGA MODA EXPRESS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA. — GO
- Classe
- NCL 35Assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios; gestão (consultoria em -) de negócios; informações de negócios; negócios (assessoria em gestão de -); negócios (avaliações de -); negócios (consultoria em gestão de -); propaganda; administração comercial de shopping center - [consultoria em]; administração comercial de shopping center - [assessoria em]; administração comercial de shopping center; administração de empresa; apoio administrativo e secretariado; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; organização e administração de empresa; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.725
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2864)
- Depósito
- 23/08/2021
- Procurador
- Ana Paula Santos Celidonio