tatupi

INPIRPI 2.725NCL 35

A marca MEGA MODA EXPRESS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA MODA EXPRESS (processo 924039477), depositado em 23/08/2021 por SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2725 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios; gestão (consultoria em -) de negócios; informaçõ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGA MODA EXPRESS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Mega Moda Express922941009

    Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.838)

Texto do despacho — RPI 2.725IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922941009 (Mega Moda Express). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.737IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.797IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI 2.831IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI 2.842IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.725, de 28 de março de 2023, publicou 30.475 despachos em 30.286 processos de marca1.746 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.725 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA MODA EXPRESS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924039477?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924039477. Esta página reflete a RPI nº 2725, de 28/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924039477
Marca
MEGA MODA EXPRESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA. — GO
Classe
NCL 35Assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios; gestão (consultoria em -) de negócios; informações de negócios; negócios (assessoria em gestão de -); negócios (avaliações de -); negócios (consultoria em gestão de -); propaganda; administração comercial de shopping center - [consultoria em]; administração comercial de shopping center - [assessoria em]; administração comercial de shopping center; administração de empresa; apoio administrativo e secretariado; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; organização e administração de empresa; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.725
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
23/08/2021
Procurador
Ana Paula Santos Celidonio