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INPIRPI 2.896NCL 07

A marca Mega Ordenhadeiras foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA ORDENHADEIRAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mega Ordenhadeiras (processo 937241237), depositado em 03/12/2024 por MEGA ORDENHADEIRAS LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho para ordenha mecânica;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Atomizadores [máquinas];Batedeira agrícola [máquina];Biela…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mega Ordenhadeiras, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • M MEGA831170077

    IMPORTADORA MEGA LTDA EPP · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.786)

  • MEGA ENERGIA906704480
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831170077 (M MEGA) e Processo 906704480 (MEGA ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mega Ordenhadeiras?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937241237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937241237. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937241237
Marca
Mega Ordenhadeiras
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA ORDENHADEIRAS LTDA — GO
Classe
NCL 07Aparelho para ordenha mecânica;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Atomizadores [máquinas];Batedeira agrícola [máquina];Bielas para máquinas e motores;Bobinas para máquinas;Bombas [máquinas];Bombas a vácuo [máquinas];Conexão para máquina industrial;Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Máquinas agrícolas;Máquinas manipuladoras industriais, automáticas;Ordenhadeiras;Robô industrial [máquina];Ventosas para ordenhadeiras;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
03/12/2024
Procurador
Thais Martins Pereira Andrade