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INPIRPI 2.761NCL 43

A marca MEGA SUPERMERCADO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA SUPERMERCADO (processo 928100430), depositado em 22/09/2022 por MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Deco…”.

Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca é constituida por expressão de cunho descritivo e/ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.856IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

  3. RPI 2.890IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA SUPERMERCADO?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928100430?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928100430. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928100430
Marca
MEGA SUPERMERCADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP — SE
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;serviços de restaurantes para retirada;Supermercado varejista que possui o serviço de restaurante, padaria, cantina e cafeteria; para consumo no local ou entrega a domicílio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2890)
Depósito
22/09/2022
Procurador
JAYNE FEITOSA OLIVEIRA