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INPIRPI 2.812NCL 09

A marca MEMO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEMO (processo 929748018), depositado em 14/03/2023 por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos baixáveis; jogos de computador para download; programas de jogos de computador; programas de jogos de computador baixáveis; programas de jogos de co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MEMOO929672046

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.807)

    Protege: Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador b…

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929672046 (MEMOO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.826IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.835IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEMO?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929748018?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929748018. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929748018
Marca
MEMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. — SP
Classe
NCL 09Aplicativos baixáveis; jogos de computador para download; programas de jogos de computador; programas de jogos de computador baixáveis; programas de jogos de computador gravados; programas de jogos eletrônicos; programas de jogos interativos de computador; software de jogos de realidade virtual; software de jogos eletrônicos; software multimídia interativo para jogos; programas de computador para videogames e jogos de computador; programas de jogos de computador interativos multimídia; software de jogos eletrônicos para dispositivos sem fios; fones de ouvido com microfone integrado para jogos de realidade virtual; programas de jogos de computador para download via Internet; software interativo de entretenimento para jogos de computador para download; fones de ouvido de realidade virtual adaptados para usar ao jogar videogames; fones de ouvido e capacetes de realidade virtual adaptados para usar ao jogar videogames; softwares de jogos informáticos para download por meio de uma rede global de computadores e de dispositivos sem fios; controladores sem fio para monitorar e controlar o funcionamento de dispositivos eletrônicos, com exceção de controladores para aparelhos de jogos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2835)
Depósito
14/03/2023
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS