INPIRPI 2.865NCL 36, 36
A marca MERCADO BANCO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.879
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO BANCO (processo 934647615), depositado em 17/05/2024 por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; serviços de intermediação de pagamento no campo do comércio eletrônico e/ou mercado;…”.
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.879IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca — 1.215 deles indeferimentos.
- RHINNO FIGHT928028259
- NORTECOM928332403
- TERRA MATER928433781
- ESCOLA TERRA MATER928434125
- FACILITA ASSESSORIA CONTRATUAL E BANCÁRIA928612864
- INTER928665054
- GRANO INDUSTRIAL928693651
- TH TRANS HAYAKU928935841
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO BANCO?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 934647615?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934647615. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934647615
- Marca
- MERCADO BANCO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA — SP
- Classe
- NCL 36, 36Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; serviços de intermediação de pagamento no campo do comércio eletrônico e/ou mercado; transações financeiras, monetárias e imobiliárias; consultoria de crédito; consultoria de crédito ao consumidor; consultoria de crédito; serviços fiduciários; processamento de pagamento de vouchers de fidelidade; emissão de vouchers de valor para recompensar a fidelidade do cliente; fornecimento de dinheiro e outros reembolsos pelo uso de cartão de crédito como parte de programas de fidelidade do cliente; serviços financeiros, a saber transações de transferência de moeda virtual ou token digital para uso por membros de uma comunidade on-line por meio de uma rede global de computadores; transferência eletrônica de moedas virtuais; facilitação de transações comerciais e financeiras usando sistemas de moedas não convencionais; facilitação de transações de criptomoedas e tokens não fungíveis (nft), ou seja, serviços de transação de câmbio de moeda virtual para unidades equivalentes de dinheiro eletrônico; emissão de tokens de valor; serviços de negociação de criptomoedas; serviços financeiros, ou seja, prestação de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, criptomoedas, moeda virtual e ativos baseados em blockchain; serviços financeiros para compra e venda de moedas virtuais; serviços de processamento de pagamentos feitos com moedas virtuais; emissão de tokens de valor em conexão com serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências do esquema de fidelidade do cliente; emissão de tokens de valor como parte de um esquema de associação do cliente; transações financeiras usando blockchain; transferência eletrônica de fundos usando tecnologia blockchain; serviços de pagamento de carteira eletrônica; gerenciamento de carteira ou carteiras de títulos transferíveis. transações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuais; serviços de informações financeiras e dados e tendências de mercado; serviços de manutenção de registros para gerenciar e validar transações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de blockchain, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoeda e token de utilidade. Emissão de cartões de crédito e serviços de cartão de crédito e débito; serviços de agência de crédito, avaliação da capacidade de crédito de empresas e indivíduos, serviços de classificação de crédito; gestão financeira de pagamentos de reembolso para terceiros; transações de troca de dinheiro para o uso de cartões de crédito como parte de programas de fidelidade do cliente; gestão financeira de investimentos em ações; consultoria de investimentos; consultoria de investimentos; análise de investimentos; corretagem de investimentos; gestão de investimentos; serviços de fundos de investimentos; serviços de investimentos financeiros; serviços de investimentos empresariais; fornecimento de informações financeiras e de investimentos; gestão financeira de contas de poupança; gestão financeira de contas correntes; gestão financeira de contas de caixa; serviços de contas correntes bancárias; serviços bancários de contas de poupança.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.865
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2879)
- Depósito
- 17/05/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira