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INPIRPI 2.865NCL 36, 36

A marca MERCADO BANCO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO BANCO (processo 934647615), depositado em 17/05/2024 por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; serviços de intermediação de pagamento no campo do comércio eletrônico e/ou mercado;…”.

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca é constituida por termos de uso comum e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação "l;", uma vez que não foi possível verificar sua adequação à NCL 9(12) reivindicada.

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO BANCO?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 934647615?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934647615. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934647615
Marca
MERCADO BANCO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA — SP
Classe
NCL 36, 36Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; serviços de intermediação de pagamento no campo do comércio eletrônico e/ou mercado; transações financeiras, monetárias e imobiliárias; consultoria de crédito; consultoria de crédito ao consumidor; consultoria de crédito; serviços fiduciários; processamento de pagamento de vouchers de fidelidade; emissão de vouchers de valor para recompensar a fidelidade do cliente; fornecimento de dinheiro e outros reembolsos pelo uso de cartão de crédito como parte de programas de fidelidade do cliente; serviços financeiros, a saber transações de transferência de moeda virtual ou token digital para uso por membros de uma comunidade on-line por meio de uma rede global de computadores; transferência eletrônica de moedas virtuais; facilitação de transações comerciais e financeiras usando sistemas de moedas não convencionais; facilitação de transações de criptomoedas e tokens não fungíveis (nft), ou seja, serviços de transação de câmbio de moeda virtual para unidades equivalentes de dinheiro eletrônico; emissão de tokens de valor; serviços de negociação de criptomoedas; serviços financeiros, ou seja, prestação de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, criptomoedas, moeda virtual e ativos baseados em blockchain; serviços financeiros para compra e venda de moedas virtuais; serviços de processamento de pagamentos feitos com moedas virtuais; emissão de tokens de valor em conexão com serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências do esquema de fidelidade do cliente; emissão de tokens de valor como parte de um esquema de associação do cliente; transações financeiras usando blockchain; transferência eletrônica de fundos usando tecnologia blockchain; serviços de pagamento de carteira eletrônica; gerenciamento de carteira ou carteiras de títulos transferíveis. transações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuais; serviços de informações financeiras e dados e tendências de mercado; serviços de manutenção de registros para gerenciar e validar transações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de blockchain, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoeda e token de utilidade. Emissão de cartões de crédito e serviços de cartão de crédito e débito; serviços de agência de crédito, avaliação da capacidade de crédito de empresas e indivíduos, serviços de classificação de crédito; gestão financeira de pagamentos de reembolso para terceiros; transações de troca de dinheiro para o uso de cartões de crédito como parte de programas de fidelidade do cliente; gestão financeira de investimentos em ações; consultoria de investimentos; consultoria de investimentos; análise de investimentos; corretagem de investimentos; gestão de investimentos; serviços de fundos de investimentos; serviços de investimentos financeiros; serviços de investimentos empresariais; fornecimento de informações financeiras e de investimentos; gestão financeira de contas de poupança; gestão financeira de contas correntes; gestão financeira de contas de caixa; serviços de contas correntes bancárias; serviços bancários de contas de poupança.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
17/05/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira