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INPIRPI 2.856NCL 30

A marca MERCADO JUMA EXPRESS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADOS JUMA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO JUMA EXPRESS (processo 931832268), depositado em 08/09/2023 por SUPERMERCADOS JUMA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Arroz;Aveia integral em pó;Biscoitos;Cacau em pó;Café;Chá*;Chocolate;Cuscuz;Farinha de tapioca para consumo;Fermentos para massas;Flocos de cereais sec…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MERCADO JUMA EXPRESS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VOVÓ JUMA919442234
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919442234 (VOVÓ JUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO JUMA EXPRESS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931832268?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931832268. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931832268
Marca
MERCADO JUMA EXPRESS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADOS JUMA LTDA — AM
Classe
NCL 30Açúcar *;Arroz;Aveia integral em pó;Biscoitos;Cacau em pó;Café;Chá*;Chocolate;Cuscuz;Farinha de tapioca para consumo;Fermentos para massas;Flocos de cereais secos;Goma de tapioca para consumo humano;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Molhos para massas alimentares;Pão *;Sorvetes;Temperos;Vinagre;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
08/09/2023
Procurador
não constituído