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INPIRPI 2.852NCL 29

A marca Mercado Mania foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SEABRA & MIRANDA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercado Mania (processo 933278128), depositado em 23/01/2024 por SEABRA & MIRANDA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bata…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mercado Mania, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MANIA FOODS928482006

    NCL 29 · MANIA FOODS ALIMENTAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.783)

    Protege: Ágar-ágar para fins culinários;Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinári…

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928482006 (MANIA FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercado Mania?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933278128?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933278128. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933278128
Marca
Mercado Mania
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEABRA & MIRANDA LTDA — SP
Classe
NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Caldo;Carne;Coalhada;Coco seco;Costela;Creme chantilly;Creme de leite;Croquetes;Feijoada;Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite de coco;Leite de soja;Mandioca, processada;Manteiga;Marmelada;Mortadela;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Ovo fresco;Pasta de carne;Patê de carne;Patê de peixe;Pedaços de fruta;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Polpas de frutas;Queijos;Saladas de frutas;Salsichas;Sopas;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
23/01/2024
Procurador
não constituído