INPIRPI 2.852NCL 29
A marca Mercado Mania foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SEABRA & MIRANDA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercado Mania (processo 933278128), depositado em 23/01/2024 por SEABRA & MIRANDA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bata…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mercado Mania, o despacho aponta uma anterioridade:
- MANIA FOODS928482006
NCL 29 · MANIA FOODS ALIMENTAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.783)
Protege: Ágar-ágar para fins culinários;Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinári…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercado Mania?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933278128?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933278128. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933278128
- Marca
- Mercado Mania
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SEABRA & MIRANDA LTDA — SP
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Caldo;Carne;Coalhada;Coco seco;Costela;Creme chantilly;Creme de leite;Croquetes;Feijoada;Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite de coco;Leite de soja;Mandioca, processada;Manteiga;Marmelada;Mortadela;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Ovo fresco;Pasta de carne;Patê de carne;Patê de peixe;Pedaços de fruta;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Polpas de frutas;Queijos;Saladas de frutas;Salsichas;Sopas;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 23/01/2024
- Procurador
- não constituído