INPIRPI 2.850NCL 35
A marca MERCANTIL SANTANA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MERCANTIL SANTANA LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933381450
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.871
A história do processo
01/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933381450 é depositado por MERCANTIL SANTANA LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.850
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCANTIL SANTANA (processo 933381450), depositado em 01/02/2024 por MERCANTIL SANTANA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetant…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MERCANTIL SANTANA, 4 anterioridades:
- SANTANA CONSERVAS902880225
KALINE CRISTIANE DE ARAUJO PEREIRA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.809)
- SANTANA907590381
NCL 35 · PLÁSTICOS SANTANA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.879)
Protege: Comércio através de qualquer meio de utensílios e recipientes para a casa ou cozinha - comércio através de qua…
- SANTANA821100629
- S SANTANA900243040
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925342394 (LOJA SANT?ANNA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902880225 (SANTANA CONSERVAS), Processo 907590381 (SANTANA), Processo 821100629 (SANTANA) e Processo 900243040 (S SANTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.871
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.871
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca — 2.200 deles indeferimentos.
- SABORZITTOS FEITO COM CARINHO PARA SUA FAMÍLIA927829312
- Massas Valentina Desde 2013928094880
- Neetro MEN`S CONCEPT928289826
- AW Capital928315266
- KAIZEN SPRINT928471144
- KAIZEN SPRINT928471152
- KOMMIT928471217
- PORTOGALLO FAMILY OFFICE928518167
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCANTIL SANTANA?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933381450?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933381450. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933381450
- Marca
- MERCANTIL SANTANA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCANTIL SANTANA LTDA ME — PE
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.850
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2871)
- Depósito
- 01/02/2024
- Procurador
- não constituído