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INPIRPI 2.827NCL 21

A marca Mercearia Maravilha foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercearia Maravilha (processo 931662770), depositado em 24/08/2023 por RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assadeiras;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bomboneiras;Bule de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mercearia Maravilha, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARAVILHY913978108
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913978108 (MARAVILHY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercearia Maravilha?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931662770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931662770. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931662770
Marca
Mercearia Maravilha
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. — SP
Classe
NCL 21Assadeiras;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bomboneiras;Bule de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Escorredor [utensílio doméstico];Espátulas [utensílios de cozinha];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Fruteiras;Garfos de servir;Garrafas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Manteigueiras;Panelas não elétricas;Panos para lavar louça;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidros [recipientes];Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
24/08/2023
Procurador
Francisco Zaidan Meirelles