INPIRPI 2.827NCL 21
A marca Mercearia Maravilha foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercearia Maravilha (processo 931662770), depositado em 24/08/2023 por RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assadeiras;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bomboneiras;Bule de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;C…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mercearia Maravilha, o despacho aponta uma anterioridade:
- MARAVILHY913978108
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercearia Maravilha?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931662770?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931662770. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931662770
- Marca
- Mercearia Maravilha
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 21Assadeiras;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bomboneiras;Bule de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Escorredor [utensílio doméstico];Espátulas [utensílios de cozinha];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Fruteiras;Garfos de servir;Garrafas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Manteigueiras;Panelas não elétricas;Panos para lavar louça;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Depósito
- 24/08/2023
- Procurador
- Francisco Zaidan Meirelles