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INPIRPI 2.827NCL 29

A marca Mercearia Maravilha foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercearia Maravilha (processo 931665450), depositado em 24/08/2023 por RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Ave em conserva;Azeite de ol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mercearia Maravilha, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MARAVILHA927058219

    NCL 29 · registro concedido (RPI 2.746)

    Protege: Alimentos à base de peixe;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas…

  • MARAVILHA818464518

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.776)

  • MARAVILHA818352914

    NCL 29 · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: CARNES, PERNIL, PERNIL TENDER, LOMBO, LEITÃO NÃO VIVO, BACON, LINGUIÇA, SALSICHA E FRANGO NÃO VIVO.;

Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 930244478 (EMBUTIDOS FAMÍLIA MARAVILHA PRODUTOS COLONIAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927058219 (MARAVILHA), Processo 818464518 (MARAVILHA) e Processo 818352914 (MARAVILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercearia Maravilha?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931665450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931665450. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931665450
Marca
Mercearia Maravilha
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. — SP
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Ave em conserva;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Chouriço;Chucrute;Coalhada;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme de leite;Croquetes;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Embutido [frios];Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Guacamole;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Lingüiça;Lombo;Lula;Manteiga;Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Massa de tomate;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Mortadela;Óleos para uso alimentar;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Pepinos em conserva;Pimentão em conserva;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Queijos;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Sopas;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
24/08/2023
Procurador
Francisco Zaidan Meirelles