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INPIRPI 2.827NCL 30

A marca Mercearia Maravilha foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA.: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercearia Maravilha (processo 931665868), depositado em 24/08/2023 por RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mercearia Maravilha, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • CHURRO MARAVILHA904679128
  • MARAVILHA818464518

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.776)

  • Granola Maravilha930794281

    NCL 30 · CREPERIA LA COQUILLE LTDA · registro concedido (RPI 2.825)

    Protege: Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou di…

  • MARAVILHA818352914

    NCL 29 · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: CARNES, PERNIL, PERNIL TENDER, LOMBO, LEITÃO NÃO VIVO, BACON, LINGUIÇA, SALSICHA E FRANGO NÃO VIVO.;

  • Açúcar Maravilha921744315
  • Quitut's Maravilha929601319

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinh…

Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904679128 (CHURRO MARAVILHA), Processo 818464518 (MARAVILHA), Processo 930794281 (Granola Maravilha), Processo 818352914 (MARAVILHA), Processo 921744315 (Açúcar Maravilha) e Processo 929601319 (Quitut's Maravilha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercearia Maravilha?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931665868?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931665868. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931665868
Marca
Mercearia Maravilha
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESTAURANTE ILHA PAULISTA LTDA. — SP
Classe
NCL 30Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espelta pequena, processada;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Fermentos para massas;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Nibs de cacau;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas salgadas;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de amendoim;Pasta de cominho [condimento];Pastel de forno;Pastelaria;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Quinoa processada;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tacos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
24/08/2023
Procurador
Francisco Zaidan Meirelles