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INPIRPI 2.896NCL 08

A marca MESTRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJAS QUERO-QUERO S.A: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930630130
Classe
NCL 08
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930630130 é depositado por LOJAS QUERO-QUERO S.A na classe NCL 08.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MESTRA (processo 930630130), depositado em 31/05/2023 por LOJAS QUERO-QUERO S.A na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de latas, não elétricos;Alicates;Alicates [pinças];Amoladores de facas;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Atomizadores para inseticidas [ferramentas manu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MESTRA, 6 anterioridades:

    • MESTRE826360831
    • MESTRE DO SABOR917452860
    • M MESTRA830857303

      NCL 35, 35 · MESTRA VEDAÇÕES E ROLAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

      Protege: COMERCIALIZAÇÃO DE VEDAÇÕES E ROLAMENTOS TAIS COMO: ANEL DE TEFLON.;

    • MESTRE CHURRASQUEIRO917682661
    • MESTRE DO SABOR917598903
    • M MESTRA921539401
    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826360831 (MESTRE), Processo 917452860 (MESTRE DO SABOR), Processo 830857303 (M MESTRA), Processo 917682661 (MESTRE CHURRASQUEIRO), Processo 917598903 (MESTRE DO SABOR) e Processo 921539401 (M MESTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 08 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 553 pedidos de marca na classe NCL 08 cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 258. Deste conjunto, 197 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MESTRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930630130?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930630130. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930630130
Marca
MESTRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJAS QUERO-QUERO S.A — RS
Classe
NCL 08Abridores de latas, não elétricos;Alicates;Alicates [pinças];Amoladores de facas;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Atomizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Bombas manuais *;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Canivetes;Chaves de boca;Cutelos enquanto facas;Enxadas [ferramentas manuais];Escavadoras [ferramentas manuais];Espátulas [ferramentas manuais];Esquadros [ferramentas];Esticadores para fitas metálicas [ferramentas manuais];Estiletes;Facas *;Facas moedoras de carne;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas manuais;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Furadores;Instrumentos para afiar lâminas;Lâminas [ferramentas manuais];Limas [ferramentas];Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Martelos [ferramentas manuais];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Pedras para amolar [ferramentas manuais];Perfuradores [ferramentas manuais];Pistolas [ferramentas manuais];Punções [ferramentas manuais];Serras [ferramentas manuais];Talheres [facas, garfos e colheres];Tesouras *.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
31/05/2023
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL