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INPIRPI 2.761NCL 35

A marca METTA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928111164
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.858

A história do processo

  1. 22/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928111164 é depositado por ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ na classe NCL 35.

  2. RPI 2.761

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca METTA (processo 928111164), depositado em 22/09/2022 por ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra METTA, 2 anterioridades:

    • POSTOS META920488595
    • MINAS METTA918304415
    Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: METTA Distribuidora de Peças (926297740) e META Pneus (926832670). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920488595 (POSTOS META) e Processo 918304415 (MINAS METTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.773

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.858

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.858

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca METTA?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928111164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928111164. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928111164
Marca
METTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ — RJ
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
22/09/2022
Procurador
Landualdo de Sousa