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INPIRPI 2.852NCL 11

A marca MG METAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MG METAIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933522835
Classe
NCL 11
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933522835 é depositado por MG METAIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.852

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MG METAIS (processo 933522835), depositado em 15/02/2024 por MG METAIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para banhos;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos secadores de mão para banheiros;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Exaustores para cozinha;Fogões de coz…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MG METAIS, 5 anterioridades:

    • MG824894421

      Deferimento da petição (RPI 2.903)

    • MG GUARD908060505

      Deferimento da petição (RPI 2.903)

    • MG Lux Michels Group918326850
    • MG LIGHT Michels Group918326842
    • MG ELECTRIC MICHELS GROUP903511100

      NCL 11 · MG ELECTRIC DO BRASIL EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.786)

      Protege: Globos para lâmpadas;Lâmpadas;Iluminação de teto;Difusores de luz;Suporte para abajur;Luz (Difusores de -);Can…

    Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927980258 MAGNA BANHEIRAS MG; 926510525 MG COIFAS; 932251927 MG LUX MICHELS GROUP; 932251978 MG LIGHT MICHELS GROUP; 932252028 MG ELECTRIC MICHELS GROUP. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824894421 (MG), Processo 908060505 (MG GUARD), Processo 918326850 (MG Lux Michels Group), Processo 918326842 (MG LIGHT Michels Group) e Processo 903511100 (MG ELECTRIC MICHELS GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MG METAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933522835?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933522835. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933522835
Marca
MG METAIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MG METAIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA — SP
Classe
NCL 11Acessórios para banhos;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos secadores de mão para banheiros;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Exaustores para cozinha;Fogões de cozinha;Fornalhas de cozinha [fogões];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Pias de cozinha com bancadas integradas;Projetores de luz;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Utensílios para cozinhar, elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
15/02/2024
Procurador
Paulo Roberto Runge Filho