INPIRPI 2.896NCL 25
A marca MI MIMEI CALÇADOS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MARCELLA PORCINCULA DA SILVA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MI MIMEI CALÇADOS (processo 937401455), depositado em 16/12/2024 por MARCELLA PORCINCULA DA SILVA EPP na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Biqueiras para calçados;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MI MIMEI CALÇADOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Mimei Baby Kids935642005
NCL 25 · MIMEI BABY KIDS LTDA · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel…
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MI MIMEI CALÇADOS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937401455?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937401455. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937401455
- Marca
- MI MIMEI CALÇADOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARCELLA PORCINCULA DA SILVA EPP — SC
- Classe
- NCL 25Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Biqueiras para calçados;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Canos de botas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Coturno;Galochas;Gáspeas para sapatos;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Polainas;Protetores de salto para sapatos;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Solado não ortopédico;Solas para calçados;Suspensórios de meias;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 16/12/2024
- Procurador
- Ivair Cunha