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INPIRPI 2.730NCL 10

A marca Midas foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MIDAS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Midas (processo 926253379), depositado em 06/04/2022 por MIDAS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2730 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Artigos ortopédicos; Avental para pacientes; Avental para p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Midas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MIDHAS501567193
Texto do despacho — RPI 2.730IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501567193 (MIDHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.824IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.831IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.730, de 2 de maio de 2023, publicou 25.803 despachos em 25.605 processos de marca1.505 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.730 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Midas?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926253379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926253379. Esta página reflete a RPI nº 2730, de 02/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926253379
Marca
Midas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIDAS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME — MG
Classe
NCL 10Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Artigos ortopédicos; Avental para pacientes; Avental para profissionais de saúde; Avental plúmbico para exames radiológicos; Botas para uso medicinal; Camisola hospitalar para pacientes; Camisolas de exames para pacientes; Colchão para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Móveis especiais para uso medicinal; aparelhos de monitoramento de diabetes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.730
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2831)
Depósito
06/04/2022
Procurador
Cristina Rodrigues dos Reis