INPIRPI 2.871NCL 12
A marca MIG foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MIG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIG (processo 935019065), depositado em 17/06/2024 por MIG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIG, o despacho aponta 3 anterioridades:
- MIG SOM820368830
Divanir Demarch de Souza Som Automotivo EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.886)
- MIG SOM821287362
- TURBO MIG818592362
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca — 894 deles indeferimentos.
- CONSULPET CONSULTORIO VETERINARIO927780690
- BIAH928024857
- RAYO928042669
- PIZZA NOSTRA DESDE 1981928487105
- ÓPTICA MODELLO928675882
- METABIOL928725804
- VEDO928867064
- VD800928867110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIG?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935019065?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935019065. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935019065
- Marca
- MIG
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MIG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA — SP
- Classe
- NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Banco para veículo;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Cadeira para transportar bebê em veículo;Calotas das rodas;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antirroubo para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Para-brisas;Retrovisores laterais para veículos;Rolamentos [peças de veículos];Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.871
- Depósito
- 17/06/2024
- Procurador
- não constituído