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INPIRPI 2.754NCL 40

A marca MIL ENERGIA RENOVÁVEL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MIL ENERGIA RENOVAVEL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIL ENERGIA RENOVÁVEL (processo 927707004), depositado em 18/08/2022 por MIL ENERGIA RENOVAVEL LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Geração de energia e capacidade elétrica;Produção de energia;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIL ENERGIA RENOVÁVEL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MIL GERADORES827757131

    NCL 37 · BEST POWER LTDA-ME. · Exigência de mérito (em petição) (RPI 2.888)

    Protege: Instalação e manutenção de equipamentos elétricos, especialmente geradores.;

  • MIL GERADORES827757140

    MIL GERADORES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

Texto do despacho — RPI 2.754IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827757131 (MIL GERADORES) e Processo 827757140 (MIL GERADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.850IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca1.365 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.754 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIL ENERGIA RENOVÁVEL?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927707004?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927707004. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927707004
Marca
MIL ENERGIA RENOVÁVEL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIL ENERGIA RENOVAVEL LTDA — AM
Classe
NCL 40Geração de energia e capacidade elétrica;Produção de energia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.754
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2850)
Depósito
18/08/2022
Procurador
SOUZA E GOMES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME