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INPIRPI 2.790NCL 03

A marca MILINDROSA PERFUMARIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MILINDROSA PERFUMARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MILINDROSA PERFUMARIA (processo 929496728), depositado em 16/02/2023 por MILINDROSA PERFUMARIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de colônia [eau de cologne];Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Condicionador [cosméti…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MILINDROSA PERFUMARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MELINDROSA COSMÉTICOS912097264
Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912097264 (MELINDROSA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.799IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MILINDROSA PERFUMARIA?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929496728?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929496728. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929496728
Marca
MILINDROSA PERFUMARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MILINDROSA PERFUMARIA LTDA — CE
Classe
NCL 03Água de colônia [eau de cologne];Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essência de menta [óleo essencial];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Óleo de amêndoas;Óleos para perfumes e essências;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete desodorante;Sabonetes;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de copaíba;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
Depósito
16/02/2023
Procurador
não constituído