INPIRPI 2.889NCL 31
A marca MIMO PETS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIMO PETS (processo 936492503), depositado em 04/10/2024 por CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais]; Algarobilho para consumo animal; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Alimento para animais confinados; Alimen…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIMO PETS, o despacho aponta uma anterioridade:
- MIMO825960207
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIMO PETS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936492503?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936492503. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936492503
- Marca
- MIMO PETS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — PR
- Classe
- NCL 31Alfafa [forragem para animais]; Algarobilho para consumo animal; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Alpiste; Animais de criação; Animais vivos; Aves de criação vivas; Aparas de madeira para cama para animais; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Areia para banheiros de animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Biscoito para animal de estimação; Biscoitos para cães; Bloco de sal para animais; Cal para forragem animal; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de osso para animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Feno; Forração para espaços de animais; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Granulado sanitário para animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Papel granulado [forração] para animais de estimação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Ração para animal; Raízes para consumo animal; Resíduos de destilaria para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta [alimento para animal]; Torta de amendoim para animais; Turfa de forração para espaços de animais; Vegetal para animal, desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 04/10/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.