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INPIRPI 2.741NCL 30

A marca MIMOS DECACAU foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
927086859
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.893

A história do processo

  1. 24/06/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927086859 é depositado por TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP na classe NCL 30.

  2. RPI 2.741

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIMOS DECACAU (processo 927086859), depositado em 24/06/2022 por TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café…”.

    Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.753

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.784

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.806

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.836

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. RPI 2.893

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    IPAS532

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.893

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca1.490 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.741 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIMOS DECACAU?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927086859?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927086859. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927086859
Marca
MIMOS DECACAU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP — RS
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Caramelos [balas];Chá(incluído nesta classe);Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Esfiha;Farinhas(incluídas nesta classe);Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Macarrão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Misturas para massa;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Panquecas;Pão(incluído nesta classe);Pesto;Pó para bolo;Polvilho;Profiteroles;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];chocolate com licor;rapadura.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.741
Último despacho
IPAS532Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2893)
Depósito
24/06/2022
Procurador
STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME