INPIRPI 2.741NCL 30
A marca MIMOS DECACAU foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927086859
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.893
A história do processo
24/06/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927086859 é depositado por TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP na classe NCL 30.
RPI 2.741
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIMOS DECACAU (processo 927086859), depositado em 24/06/2022 por TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café…”.
Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.753
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.784
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.806
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.836
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
RPI 2.893
Requerimento não provido (mantida a concessão)
IPAS532
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.893
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca — 1.490 deles indeferimentos.
- RENOVA INVEST919403468
- BIG LUI BURGERS BY HAMBURGUEIRO RAIZ922612951
- PIZZARIA FORNALHA923438769
- Reiplay923764682
- SAMPA SKY924345187
- TERRA MADRE PESQUISA AGRONÔMICA924346647
- is Alliance International Transport924350997
- DIMEL924382740
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIMOS DECACAU?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 927086859?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927086859. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927086859
- Marca
- MIMOS DECACAU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRADIÇÃO GOURMET CHOCOLATES LTDA. - EPP — RS
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Caramelos [balas];Chá(incluído nesta classe);Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Esfiha;Farinhas(incluídas nesta classe);Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Macarrão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Misturas para massa;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Panquecas;Pão(incluído nesta classe);Pesto;Pó para bolo;Polvilho;Profiteroles;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];chocolate com licor;rapadura.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.741
- Último despacho
- IPAS532 — Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2893)
- Depósito
- 24/06/2022
- Procurador
- STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME