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INPIRPI 2.896NCL 42

A marca Minas Verde Irrigação foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MINAS VERDE IRRIGACÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Minas Verde Irrigação (processo 937434140), depositado em 18/12/2024 por MINAS VERDE IRRIGACÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agrimensura [medição de terras agrícolas];Análise da água;Análise de solo;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Minas Verde Irrigação, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VERDEMINAS MINERAÇÃO931971110

    NCL 42 · VERDE MINAS MINERAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.840)

    Protege: Engenharia;Geologia [estudo e pesquisa];Projeto de engenharia de qualquer natureza;

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931971110 (VERDEMINAS MINERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Minas Verde Irrigação?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937434140?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937434140. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937434140
Marca
Minas Verde Irrigação
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINAS VERDE IRRIGACÃO LTDA — MG
Classe
NCL 42Agrimensura [medição de terras agrícolas];Análise da água;Análise de solo;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Geodesia [estudo e pesquisa];Hidrologia [estudo e pesquisa];Implantação de sistema [informática];Informações meteorológicas;Inspeção de máquina e material;Instalação de software de computador;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Manutenção de software de computador;Medição e análise de solo;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas no campo de construções de edificações;Pesquisas tecnológicas;Planimetria [levantamento topográfico];Programação de computador [informática];Projeto de distribuição de água;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia florestal;Projeto de sistema de computador;Projeto de tubulação;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Recuperação de dados [informática];Serviços de medição cartográfica ou termográfica por drone;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Silvicultura [estudo e pesquisa];Software como serviço [saas];Sondagem de solo e subsolo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
18/12/2024
Procurador
Pedro Henrique Aprigio Silva