tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.896NCL 35

A marca Minas Verde Irrigação foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MINAS VERDE IRRIGACÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937437905
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.909

A história do processo

  1. 18/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937437905 é depositado por MINAS VERDE IRRIGACÃO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Minas Verde Irrigação (processo 937437905), depositado em 18/12/2024 por MINAS VERDE IRRIGACÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoram…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Minas Verde Irrigação, 3 anterioridades:

    • Minas Verde935013830

      NCL 35 · MINAS VERDE MÁQUINAS LTDA · registro concedido (RPI 2.878)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos…

    • MINAS VERDE FLORICULTURA918103720
    • MINAS VERDE900736119
    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936592796. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935013830 (Minas Verde), Processo 918103720 (MINAS VERDE FLORICULTURA) e Processo 900736119 (MINAS VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.909

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.909

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Minas Verde Irrigação?

O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 937437905?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937437905. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937437905
Marca
Minas Verde Irrigação
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINAS VERDE IRRIGACÃO LTDA — MG
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gerenciamento de banco de dados;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2909)
Depósito
18/12/2024
Procurador
Pedro Henrique Aprigio Silva