tatupi

INPIRPI 2.878NCL 03

A marca MINERVA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934641846
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934641846 é depositado por NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINERVA (processo 934641846), depositado em 16/05/2024 por NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão par…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MINERVA, uma anterioridade:

    • MINERVA919930026

      NCL 03 · UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Deferimento da petição (RPI 2.894)

      Protege: Detergentes; preparações e substâncias, todas para uso em lavanderia; preparações condicionadoras de tecidos;…

    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pet. de nulidade referente ao registro 919652611 (MINERVA), 921745885 (Minerva), 934105570 (MINERVA) e 921658990 (MINERVA PLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919930026 (MINERVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento de exigência, excluídos da especificação os itens ?COMERCIO DE ALVEJANTES, SABAO EM PO, DETERGENTE, SABAO EM PEDRA, AMACIANTES, PRODUTOS PARA LIMPEZA EM GERAL? por não pertencerem à classe NCL(12) 3 reivindicada.

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINERVA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934641846?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934641846. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934641846
Marca
MINERVA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — PR
Classe
NCL 03Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Lustra-móvel;Preparações para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Saponáceo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
16/05/2024
Procurador
ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK