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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca MINI PREÇO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MINI PRECO COMERCIO DE PRESENTES BRINQUEDOS E ARTIGOS DE EPOCA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINI PREÇO (processo 930606051), depositado em 30/05/2023 por MINI PRECO COMERCIO DE PRESENTES BRINQUEDOS E ARTIGOS DE EPOCA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MINI PREÇO, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • DCOR & GIFT by Mini Preço918625920

    JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • MINI PREÇO BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS DE MARINGÁ827503539
  • MINIPREÇO828015112

    JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • SUPER MINIPREÇO828015120

    JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • minipreço928634558

    NCL 35 · JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de…

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902515560 (M MINIPREÇO), 902515632 (M MINIPREÇO %), 902515659 (M MINIPREÇO) e 905845757 (REDE MINI PREÇO SUPERMERCADOS).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918625920 (DCOR & GIFT by Mini Preço), Processo 827503539 (MINI PREÇO BIJUTERIAS & ACESSÓRIOS DE MARINGÁ), Processo 828015112 (MINIPREÇO), Processo 828015120 (SUPER MINIPREÇO) e Processo 928634558 (minipreço). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINI PREÇO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930606051?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930606051. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930606051
Marca
MINI PREÇO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINI PRECO COMERCIO DE PRESENTES BRINQUEDOS E ARTIGOS DE EPOCA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
30/05/2023
Procurador
COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA