INPIRPI 2.747NCL 03
A marca MINIMAL CARE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MINIMAL CLUB LTDA. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927391309
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
21/07/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927391309 é depositado por MINIMAL CLUB LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.747
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINIMAL CARE (processo 927391309), depositado em 21/07/2022 por MINIMAL CLUB LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2747 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosmético…”.
Texto do despacho — RPI 2.747IPAS024 A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.759
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.840
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.843
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.895
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.747, de 29 de agosto de 2023, publicou 33.510 despachos em 33.324 processos de marca — 1.617 deles indeferimentos.
- Chokinho910766410
- MOVIIS GROUP920643205
- Kaizen Saúde Integral923045600
- LASER & CO.924432870
- Isso é Calypso924493437
- Isso é Calypso924493569
- Imobiliária Lajeado924507659
- TRATO924524847
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINIMAL CARE?
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 927391309?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927391309. Esta página reflete a RPI nº 2747, de 29/08/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927391309
- Marca
- MINIMAL CARE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MINIMAL CLUB LTDA — MG
- Classe
- NCL 03Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;Xampus*;sprays de resfriamento para fins cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.747
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2895)
- Depósito
- 21/07/2022
- Procurador
- Paulo Roberto Godoy Perilli