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INPIRPI 2.747NCL 03

A marca MINIMAL CARE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MINIMAL CLUB LTDA. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINIMAL CARE (processo 927391309), depositado em 21/07/2022 por MINIMAL CLUB LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2747 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Bri…”.

Texto do despacho — RPI 2.747IPAS024
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.759IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.840IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.843IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.895IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.747, de 29 de agosto de 2023, publicou 33.510 despachos em 33.324 processos de marca1.617 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.747 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINIMAL CARE?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927391309?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927391309. Esta página reflete a RPI nº 2747, de 29/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927391309
Marca
MINIMAL CARE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINIMAL CLUB LTDA — MG
Classe
NCL 03Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;Xampus*;sprays de resfriamento para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.747
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2895)
Depósito
21/07/2022
Procurador
Paulo Roberto Godoy Perilli