tatupi

INPIRPI 2.791NCL 41

A marca MIRACLE FACE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BT TREINAMENTOS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929545702
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929545702 é depositado por BT TREINAMENTOS LTDA. na classe NCL 41.

  2. RPI 2.791

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIRACLE FACE (processo 929545702), depositado em 23/02/2023 por BT TREINAMENTOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Realização de cursos; Treinamento; Cursos de educação e formação relacionados com estética, cosmética, massagens, tratamentos corporais e drenagem linfática.;”.

    Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 918042283 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIRACLE FACE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929545702?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929545702. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929545702
Marca
MIRACLE FACE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BT TREINAMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Realização de cursos; Treinamento; Cursos de educação e formação relacionados com estética, cosmética, massagens, tratamentos corporais e drenagem linfática.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Depósito
23/02/2023
Procurador
Tauil e Chequer Advogados