INPIRPI 2.895NCL 20
A marca MK Comércio de Móveis foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MARCEA QUEROZ DE LIMA GOMES ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937388947
- Classe
- NCL 20
- Prazo de recurso
A história do processo
14/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937388947 é depositado por MARCEA QUEROZ DE LIMA GOMES ME na classe NCL 20.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MK Comércio de Móveis (processo 937388947), depositado em 14/12/2024 por MARCEA QUEROZ DE LIMA GOMES ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofadas;Andadores para bebês;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louç…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MK Comércio de Móveis, uma anterioridade:
- MK MÓVEIS KATZER825819474
NCL 20 · MÓVEIS KATZER LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.895)
Protege: CAMAS E BELICHES.;
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825819474 (MK MÓVEIS KATZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MK Comércio de Móveis?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937388947?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937388947. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937388947
- Marca
- MK Comércio de Móveis
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARCEA QUEROZ DE LIMA GOMES ME — DF
- Classe
- NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofadas;Andadores para bebês;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balaio;Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Barras de apoio não metálicas para banheiras;Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cacifos [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cercados para bebê;Claviculário;Colchões *;Colchões para acampamento;Colchonetes;Cômodas com gavetas;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Otomana [sofá];Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Pés para mobília;Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-retrato;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Quadros para pendurar chaves;Racks;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 14/12/2024
- Procurador
- ELIAS VIEIRA DE MATOS