tatupi

INPIRPI 2.895NCL 20

A marca MK Comércio de Móveis foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MARCEA QUEROZ DE LIMA GOMES ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

44dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MK Comércio de Móveis (processo 937388947), depositado em 14/12/2024 por MARCEA QUEROZ DE LIMA GOMES ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofadas;Andadores para beb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MK Comércio de Móveis, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MK MÓVEIS KATZER825819474

    NCL 20 · MÓVEIS KATZER LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.895)

    Protege: CAMAS E BELICHES.;

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825819474 (MK MÓVEIS KATZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MK Comércio de Móveis?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937388947?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937388947. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937388947
Marca
MK Comércio de Móveis
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARCEA QUEROZ DE LIMA GOMES ME — DF
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofadas;Andadores para bebês;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balaio;Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Barras de apoio não metálicas para banheiras;Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cacifos [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cercados para bebê;Claviculário;Colchões *;Colchões para acampamento;Colchonetes;Cômodas com gavetas;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Otomana [sofá];Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Pés para mobília;Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-retrato;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Quadros para pendurar chaves;Racks;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
14/12/2024
Procurador
ELIAS VIEIRA DE MATOS