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INPIRPI 2.878NCL 30

A marca MOÁ TEA & COFFEE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOA TEA & COFFE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOÁ TEA & COFFEE (processo 934938555), depositado em 11/06/2024 por MOA TEA & COFFE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, che…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOÁ TEA & COFFEE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CACHORRO QUENTE DO MOA CACHORRO QUENTE DO MOA931702631

    NCL 30 · CACHORRO QUENTE DO MOA EIRELI EPP · registro concedido (RPI 2.836)

    Protege: Cachorro-quente;Cheeseburgers [sanduíches];Sanduíches;

  • MOA CHOCOLATES919114482
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930427459 (MOA COFFEE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931702631 (CACHORRO QUENTE DO MOA CACHORRO QUENTE DO MOA) e Processo 919114482 (MOA CHOCOLATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOÁ TEA & COFFEE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934938555?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934938555. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934938555
Marca
MOÁ TEA & COFFEE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOA TEA & COFFE LTDA — GO
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Extrato de café;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
11/06/2024
Procurador
Juliana Delatorre Bellini