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INPIRPI 2.868NCL 09

A marca mobway foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MOBWAY LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca mobway (processo 934862109), depositado em 04/06/2024 por MOBWAY LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerômetro;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Alarmes *;Altímetros;Antenas;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de mobway, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MOBIWAY921316909
Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921316909 (MOBIWAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca mobway?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934862109?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934862109. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934862109
Marca
mobway
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOBWAY LTDA — SC
Classe
NCL 09Acelerômetro;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Alarmes *;Altímetros;Antenas;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho de som para automóvel;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para checagem da vela de ignição;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para análise do ar;Aparelhos para balanceamento;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para projeção;Aparelhos para projeção holográfica;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para registro de distância;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Bafômetro;Bafômetros;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de ignição;Câmeras de ré para veículos;Carros de bombeiro;Cartões magnéticos para identificação;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Chicotes elétricos automotivos;Circuitos impressos;Circuitos integrados;Codificadores magnéticos;Computador de bordo para veículo;Computadores;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Conta-giros [taquímetros];Datasets, gravados ou baixáveis;Detectores;Display, exceto para cronômetro e relógio;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos para direção automática de veículos;Dispositivos para processamento de dados;Estações de carga para veículos elétricos;Hardware de computador;Inclinômetros;Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Indicadores de gradiente;Indicadores de nível de água;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de pressão;Indicadores de quantidade;Indicadores de temperatura;Indicadores de velocidade;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instrumentos de medição de altura;Instrumentos para medição;Instrumentos para navegação;Instrumentos para nivelamento;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores ópticos de caractere;Localizadores de satélite [medidores de intensidade de sinal];Máquina de computar;Máquina de registrar;Máquinas de calcular;Máquinas para pesar;Medidores;Medidores [contadores];Medidores de alinhamento de rodas;Medidores de exposição [medidores de luz];Medidores de gasolina;Medidores de pressão, exceto para uso médico;Medidores de vazão;Modems;Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Ohmímetros;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Sensores de estacionamento para veículos;Simuladores para direção e controle de veículos;Sinais, luminosos ou mecânicos;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Softwares de computador, gravados;Taxímetros;Termômetros, exceto para uso médico;Termostatos para veículos;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Triângulos de sinalização para veículos avariados;Velocímetro;Voltímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Aparelhos de telemetria veicular; Programas de computador para veículos; Aparelhos para conectividade veicular; Aparelhos para rastreamento veicular; Aparelhos para diagnóstico de falhas em veículos; Dispositivos para controle remoto de veículos; Dispositivos para imobilização veicular; Programas de computador para processamento de dados de veículos; Aparelhos para aferição de perfil de condução; Aparelhos para aferição da saúde do veículo; Aparelhos para controle de acesso a veículos; Programas de computador para mapeamento de parâmetros de veículos; Dispositivos para armazenamento de dados gerados por veículos; Mapas digitais; Aparelhos para troca de dados gerados por veículos com o meio externo; Dispositivos para aferição de eficiência energética de veículos; Dispositivos para aferição de emissões geradas por veículos; Todos os produtos especificados são destinados ao setor automotivo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
04/06/2024
Procurador
não constituído