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INPIRPI 2.895NCL 25

A marca MODA BELLA A moda ao seu alcance foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MODA BELLA JARU LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MODA BELLA A moda ao seu alcance (processo 937328472), depositado em 10/12/2024 por MODA BELLA JARU LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado…”.

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MODA BELLA A moda ao seu alcance?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937328472?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937328472. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937328472
Marca
MODA BELLA A moda ao seu alcance
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MODA BELLA JARU LTDA — RO
Classe
NCL 25Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sungas;Sutiãs;Trajes;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
10/12/2024
Procurador
não constituído