INPIRPI 2.895NCL 25
A marca MODA BELLA A moda ao seu alcance foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MODA BELLA JARU LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937328472
- Classe
- NCL 25
- Prazo de recurso
A história do processo
10/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937328472 é depositado por MODA BELLA JARU LTDA na classe NCL 25.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MODA BELLA A moda ao seu alcance (processo 937328472), depositado em 10/12/2024 por MODA BELLA JARU LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Cami…”.
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MODA BELLA A moda ao seu alcance?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937328472?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937328472. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937328472
- Marca
- MODA BELLA A moda ao seu alcance
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MODA BELLA JARU LTDA — RO
- Classe
- NCL 25Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sungas;Sutiãs;Trajes;Vestuário *;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 10/12/2024
- Procurador
- não constituído