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INPIRPI 2.895NCL 25

A marca MODA BELLA A moda ao seu alcance foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MODA BELLA JARU LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937328472
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937328472 é depositado por MODA BELLA JARU LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MODA BELLA A moda ao seu alcance (processo 937328472), depositado em 10/12/2024 por MODA BELLA JARU LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Cami…”.

    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MODA BELLA A moda ao seu alcance?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937328472?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937328472. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937328472
Marca
MODA BELLA A moda ao seu alcance
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MODA BELLA JARU LTDA — RO
Classe
NCL 25Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sungas;Sutiãs;Trajes;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
10/12/2024
Procurador
não constituído