INPIRPI 2.790NCL 43
A marca MODI BURGUER & PIZZA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PERNAMBUCO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MODI BURGUER & PIZZA (processo 929451490), depositado em 13/02/2023 por PERNAMBUCO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE RESTAURANTES; SERVIÇOS DE RESTAURANTES, S…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MODI BURGUER & PIZZA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MoDi908143753
A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca — 1.398 deles indeferimentos.
- FARMÁCIAS EXTRA POPULAR913995282
- Soul Surf917005376
- NORDESTE ENERGIA SOLAR926896105
- START926963481
- Reluzdente Odontologia & Implantes927127539
- GAMMA VET927140284
- RC.COM TECNOLOGIA927147386
- ROOFTOP927148137
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MODI BURGUER & PIZZA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929451490?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929451490. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929451490
- Marca
- MODI BURGUER & PIZZA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PERNAMBUCO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA — PE
- Classe
- NCL 43Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE RESTAURANTES; SERVIÇOS DE RESTAURANTES, SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇOS DE CAFÉS [BARES]; SERVIÇOS DE CAFETERIA; SERVIÇOS DE LANCHONETES; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; ssessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições; Serviços de bar; Serviços de restaurantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.790
- Depósito
- 13/02/2023
- Procurador
- Maira Ucôa Moura