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INPIRPI 2.761NCL 11

A marca Modulus foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925544906
Classe
NCL 11
Última movimentação
· RPI 2.854

A história do processo

  1. 26/01/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925544906 é depositado por LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.761

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Modulus (processo 925544906), depositado em 26/01/2022 por LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Lanterna para caminhão; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Faróis de veículos; Faróis para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Modulus, uma anterioridade:

    • MODULUX822736268
    Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822736268 (MODULUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.768

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.811

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.849

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.854

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.854

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Modulus?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925544906?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925544906. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925544906
Marca
Modulus
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUXPARTS INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA — MG
Classe
NCL 11Lanterna para caminhão; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Faróis de veículos; Faróis para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Refletores para veículos [faróis]; Tubos luminosos para iluminação; Lanternas elétricas; Farolete para veículo; Lanterna para veículo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2854)
Depósito
26/01/2022
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda